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Direito Contratual

O Direito Contratual é um ramo do Direito Civil que regulamenta todo acordo (contrato) realizado entre duas ou mais pessoas, de acordo com a ordem jurídica, com a finalidade de adquirir, modificar ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial, mediante a estipulação de regras predefinidas.

O contrato é o instrumento jurídico utilizado nas relações econômicas, fundado no acordo das partes.

O seu efeito é a criação de relações jurídicas que contêm obrigações para as partes (atividades que elas têm de prestar), ou ainda a modificação ou mesmo extinção dessas relações jurídicas.

Em uma empresa, o Direito Contratual é aplicado em muitas relações econômicas, sejam bancárias, imobiliárias, consumeristas, empresariais etc.

O Direito Contratual pode ser aplicado em diversas situações que envolvam relações entre empresas e parceiros comerciais, entre empresas e seus clientes e até mesmo entre pessoas comuns, que não exercem atividades empresariais.

Os contratos estão presentes, rotineiramente, em nossas vidas. Eles são estabelecidos desde o vínculo no trabalho, ao contrato de casamento, locação, compra e venda ou a prestação de serviços; e exigem atenção e cuidado.

Muitos desses contratos não são firmados formalmente através de um documento e, nestes casos, são denominados como contratos verbais ou não escritos.

Como exemplo, podemos citar a contratação de um eletricista para um reparo elétrico, a compra de produtos em supermercados, dentre outros.

Os contratos verbais são mais simples do que os documentados e são firmados para relações de consumo ou serviços particulares. Eles também exigem atenção, pois qualquer defeito ou diferença de valor pode ser questionado pela parte que se sinta prejudicada.

Já os contratos físicos são mais complexos e servem como prova da relação estabelecida entre os envolvidos. Por este motivo, é preciso cuidado na hora de assinar um contrato.

O Direito Contratual preocupa-se em analisar o vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social,.

Ou seja, é um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.

Sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).

As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas. Diversos são os dilemas na elaboração e negociação de contratos, sejam eles comerciais ou cíveis.

Um deles, por exemplo, ocorre quando o acordo traz cláusulas prejudiciais a uma das partes, notadas pelas partes somente no decorrer de uma transação.

No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que o contrato inteiro seja invalidado.