Sucessão legítima
A sucessão legítima acontece conforme a lei determina. Ou seja, o falecido não determinou qual a sua vontade quanto à partilha dos bens.
Assim, o Código Civil trata como herdeiros legítimos as seguintes pessoas:
Os descendentes (filho, neto, bisneto) em concorrência com o cônjuge sobrevivente. No entanto, isso não ocorre quando o matrimônio seguir regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens ou se, no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Os ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge;
O cônjuge sobrevivente;
Os colaterais, na linha transversal até quarto grau.